
Contrato de Prestação de Serviços
Plataforma de intermediação de eventos — Minuta padrão
Versão 1.0 — vigente desde 2026-07-07
Das Partes
CONTRATANTE: [A DEFINIR — Razão Social], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº [A DEFINIR — CNPJ], com sede em [A DEFINIR — Endereço da Sede], doravante denominada PLATAFORMA ou festas.club.
CONTRATADO(A): o(a) PRODUTOR(A) DE EVENTOS devidamente cadastrado(a) na plataforma festas.club, cujos dados de qualificação (nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, dados bancários e chave PIX) constam do respectivo cadastro digital, manifestando aceite eletrônico a este instrumento na forma da lei e da Cláusula 14 abaixo, doravante denominado(a) PRODUTOR.
As partes, acima qualificadas, têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
Cláusula 1ª — Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato a prestação, pela PLATAFORMA ao PRODUTOR, de serviços tecnológicos de intermediação para a divulgação, comercialização e gestão de ingressos de eventos de entretenimento produzidos e organizados pelo PRODUTOR, mediante o uso da plataforma digital festas.club, incluindo processamento de pagamentos, emissão de ingressos digitais, gestão de listas de convidados, controle de acesso (check-in) e repasse financeiro nos termos deste instrumento.
Cláusula 2ª — Da Natureza da Relação
A PLATAFORMA atua exclusivamente como intermediária tecnológica entre o PRODUTOR e o público consumidor final, não assumindo, em nenhuma hipótese, a condição de organizadora, coprodutora, patrocinadora, garantidora ou responsável pela realização dos eventos.
A responsabilidade pela realização do evento, cumprimento do que foi anunciado, obtenção de alvarás, licenças, ECAD, seguros, segurança, contratação de artistas e fornecedores, bem como o integral atendimento ao Código de Defesa do Consumidor perante o público, é exclusiva do PRODUTOR.
Cláusula 3ª — Da Remuneração da Plataforma
Pelos serviços prestados, a PLATAFORMA fará jus a uma taxa de serviço (fee) percentual incidente sobre o valor bruto arrecadado com a venda de ingressos, conforme percentual vigente no momento da criação do evento e informado ao PRODUTOR no painel administrativo.
Os custos de processamento de pagamento (taxas de adquirente de cartão, PIX, boleto e antifraude) serão repassados ao PRODUTOR pelo valor de custo, sem qualquer margem adicional pela PLATAFORMA.
Cláusula 4ª — Do Repasse Financeiro Padrão
O repasse do valor líquido arrecadado (valor bruto de vendas descontadas a taxa da PLATAFORMA e as taxas de processamento) será efetuado ao PRODUTOR após a realização do evento, obedecendo aos seguintes prazos:
- PIX: em até 1 (um) dia útil após a data do evento (D+1);
- Cartão de crédito/débito: conforme prazo de liquidação da adquirente contratada, sem que a PLATAFORMA se responsabilize por atrasos de terceiros.
O repasse será realizado exclusivamente na chave PIX ou conta bancária de titularidade do PRODUTOR informada em seu cadastro.
Cláusula 5ª — Da Antecipação Emergencial (Discricionária)
A PLATAFORMA poderá, a seu exclusivo critério e mediante análise caso a caso, conceder antecipação parcial ou integral do valor arrecadado antes da realização do evento, sendo esta faculdade discricionária e não constituindo direito adquirido do PRODUTOR.
A eventual antecipação estará sujeita a análise de risco, histórico do PRODUTOR na plataforma, natureza do evento e demais critérios técnicos definidos pela PLATAFORMA, podendo incidir taxa adicional de antecipação, previamente informada e aceita.
Cláusula 6ª — Das Obrigações do Produtor
O PRODUTOR obriga-se a:
- fornecer informações verídicas, atualizadas e completas sobre si e sobre os eventos cadastrados;
- realizar os eventos nas datas, locais e condições anunciados ao público;
- obter e manter válidos todos os alvarás, licenças, autorizações legais e recolhimentos devidos (ECAD, tributos, etc.);
- responder integralmente por danos causados a consumidores, terceiros ou ao poder público em razão de seus eventos;
- não utilizar a plataforma para promover atividades ilícitas, fraudulentas ou contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
Cláusula 7ª — Do Cancelamento do Evento
Em caso de cancelamento, adiamento ou não realização do evento por qualquer motivo imputável ao PRODUTOR, o reembolso integral aos consumidores é de responsabilidade exclusiva e integral do PRODUTOR, que autoriza desde já a PLATAFORMA a reter valores arrecadados e ainda não repassados para fazer frente aos reembolsos devidos.
Caso os valores retidos sejam insuficientes, o PRODUTOR compromete-se a aportar, em até 5 (cinco) dias úteis, os recursos necessários para o integral reembolso ao público, sob pena das medidas previstas na Cláusula 11.
Cláusula 8ª — Da Auditoria Permanente e Salvaguarda
A PLATAFORMA realizará monitoramento e auditoria permanente dos eventos cadastrados, com o objetivo de prevenir fraudes, práticas abusivas e comportamentos lesivos ao público consumidor, resguardando o ecossistema festas.club.
A existência dessa auditoria constitui salvaguarda de boas práticas e não transfere à PLATAFORMA qualquer responsabilidade pelos atos, omissões ou má-fé do PRODUTOR, cuja responsabilidade permanece exclusiva nos termos da Cláusula 2ª.
Cláusula 9ª — Da Proteção de Dados (LGPD)
As partes obrigam-se a observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), atuando cada uma como controladora independente dos dados pessoais que tratam na consecução deste contrato: a PLATAFORMA relativamente aos dados dos usuários da plataforma, e o PRODUTOR relativamente aos dados a que tenha acesso em decorrência da comercialização de seus eventos.
O PRODUTOR compromete-se a utilizar os dados dos consumidores a que tenha acesso exclusivamente para as finalidades de realização do evento contratado, sendo vedado o uso para finalidades diversas, revenda ou compartilhamento não autorizado.
Cláusula 10ª — Da Propriedade Intelectual
Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a plataforma festas.club, incluindo marca, logotipo, código-fonte, layout, bancos de dados e demais elementos, são de titularidade exclusiva da PLATAFORMA, sendo concedida ao PRODUTOR apenas uma licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada à vigência deste contrato.
Cláusula 11ª — Da Rescisão e Suspensão
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações pendentes.
A PLATAFORMA poderá suspender imediatamente o acesso do PRODUTOR e reter valores pendentes de repasse em caso de: (i) violação a este contrato ou aos termos de uso; (ii) suspeita fundamentada de fraude; (iii) determinação judicial ou de autoridade competente; (iv) descumprimento das Cláusulas 6ª ou 7ª.
Cláusula 12ª — Da Vigência
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado da data do aceite eletrônico pelo PRODUTOR, podendo ser rescindido nos termos da Cláusula 11.
Cláusula 13ª — Das Disposições Gerais
A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não constituirá novação ou renúncia de direito.
Este contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores sobre seu objeto.
Alterações desta minuta serão comunicadas ao PRODUTOR com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, presumindo-se aceitação tácita em caso de continuidade do uso da plataforma.
Cláusula 14ª — Do Aceite Eletrônico e do Foro
O aceite eletrônico deste contrato pelo PRODUTOR, mediante clique em botão específico após a leitura integral desta minuta, produz todos os efeitos legais de assinatura, sendo registrados data, hora, endereço IP, user-agent e hash criptográfico (SHA-256) da versão exata do documento aceito, resguardando-se a integridade da declaração de vontade.
Fica eleito o foro da comarca de [A DEFINIR — Cidade/UF] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.